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Decreto Estadual de São Paulo nº 11059, de 30 de dezembro de 1977

Nº 11059/1977

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DECRETO N. 11.059, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977

Aprova o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, para o exercício de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.
- De confornidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e com o artigo 9.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1.977, ficam aprovadas a Receita e a Despesa do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto no valor de Cr$ 369.424.000,00 (trezentos e sessenta e nove milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil cruzeiros), respectivamente.
Art. 2.
- A Receita e a Despesa, de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1.978.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário da Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1977,

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais .

O Hospital das Clínicas serve de campo para instrução dos estudantes de medicina e enfermagem da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, da Escola de Enfermagem e de Cursos de Pós-Graduação; oferece pronta assistência médico-hospitalar à população indigente de toda a região, estendendo-se sua atuação por todo o Brasil Central; e contribui ainda, para a educação me dica e sanitária do povo, em cooperação com as autoridades competentes.

LEGISLAÇÃO

Lei n.º 3 274, de 23.12.1 955;

Decreto n.º 52 641, de 03.02.1 971;

Decreto n.º 1 545, de 11.05.1 973; e

Decreto n.º 1 674, de 06.06.1 973.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

0 Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, desenvolverá, no exercício de 1 978, o programa SAÚDE.

75 - SAÚDE

0 objetivo deste programa e a continuidade do funcionamento normal do Hospital , para cumprir as suas necessidades de campo de instrução dos estudantes da Faculdade de Medicina e Escola de Enfermagem, além de prestar assistência médico-hospitalar aos pacientes que o procuram, visando manter o índice de atendimento anterior, aumentando-o tanto quanto possível. Para tal fim, desenvolverá os subprogramas: Administração Geral e Assistência Médica e Sanitária.

021 - Administração Geral

Tem por finalidade coordenar, supervisionar e orientar o setor administrativo, de maneira que o programa-fim da Autarquia seja cumprido.

Desenvolvera a atividade: Administração Geral do Hospital.

428 - Assistência Médica e Sanitária

O objetivo do subprograma e garantir o funcionamento dos serviços administrativos de enfermagem, técnicos - auxiliares e clínicos do Hospital, para que o mesmo possa cumprir sua finalidade de servir de campo de instrução aos estudantes da Faculdade de Medicina e Escola de Enfermagem, além de oferecer pronta assistência médico-hospitalar à população indigente de toda a região, contribuindo para a educação médica e sanitária do povo, em cooperação com as autoridades competentes.

Está previsto um aumento substancial, no que diz respeito ao atendimento de pacientes, tendo em vista o inicio do novo edifício do Hospital das Clinicas, além da continuação das atividades no antigo prédio do Hospital, o qual será transformado em Pronto Socorro e Hospital de Queimados e Maternidade.

A atual capacidade de 365 leitos deverá atingir, em 1 978, 1 000 leitos.

Será desenvolvida a atividade Assistência Hospitalar Geral e os projetos: Hospital de Ensino e Pesquisa. e Aquisição de Imóvel para Assistência Hospitalar.

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