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Decreto Estadual de São Paulo nº 11046, de 30 de dezembro de 1977

Nº 11046/1977

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DECRETO N. 11.046, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977

Aprova do Oramento da Carteira dos Deputados Assemblia Legislativa, para o Exerccio de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

DECRETA:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4320, de 17 de maro de 1964, e com o artigo 9. da Lei n. 1491, de 13 de dezembro de 1977, ficam aprovadas a Receita e a Despesa da Carteira dos Deputados Assemblia Legislativa, no valor de Cr$ 49.665.000,00 (quarenta e nove milhes, seiscentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), respectivamente.

Artigo 2. - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo anterior, obedecero a discriminao constante das Tabelas Explicativas anexas a este Decreto, as quais vo subscritas pelo Superintendente do Instituto de Previdncia do Estado de So Paulo.

Artigo 39 - Este decreto entrar em vigor a partir de 1. de janeiro de 1978.

Palcio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macdo, Secretrio da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1977.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos Oficiais

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