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Decreto Estadual de São Paulo nº 10849, de 1 de dezembro de 1977

Nº 10849/1977

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DECRETO N. 10.849, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre concessão de auxílio para atender despesas com transporte de alunos

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais e considerando que a Lei n.° 1.165, de 11 de novembro de 1976 e a Lei n.° 1.388, de 8 de setembro de 1977 alteraram o artigo 15 da Lei n.° 906, de 18 de dezembro de 1975, atribuindo ao Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo - FUNDESP, entre outros, o encargo de despesas decorrentes com transporte de alunos.

Decreta

Art. 1.
- As Prefeituras Municipals poderão solicitar auxílio do Governo do Estado, através da Secretaria da Educação, para atender despesas com o transporte de alunos matriculados em estabelecimentos de ensino de 1.° grau, quando não houver, na localidade em que residam, os cursos em que estejam matriculados.
Art. 2.
- As Prefeituras Municipais que pretenderem solicitar o auxílio deverão fazê-lo até 30 (trinta) de maio de cada ano.
Art. 3.
- As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão por conta do Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo, observados os limites dos recursos previstos para esse fim.

Artigo 4.° - Este decreto e sua Disposição Transitória entrarão em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.° 9.610, de 25 de março de 1977.

Disposições Transitórias

Artigo único - No corrente exercício as Prefeituras Municipais poderão fazer o pedido de que trata o artigo 2.° deste decreto até 07 (sete) de dezembro.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação

Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de dezembro de 1977.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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