São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 10409, de 30 de setembro de 1977
Nº 10409/1977
DECRETO N. 10.409, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria da Educação para que a mesma possa dar cumprimento ao Ofício requisitório resultante da desapropriação objeto do Decreto n.º 48.811, de 1.º-11-67,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberta na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, um crédito de Cr$ 8.733.920,00 (oito milhões, setecentos e trinta e três mil e novecentos e vmte cruzeiros), suplementar a dotação de seu orçamento vigente, com a inclusão do subeiemento econômico 4.2.1.1 - Aquisição de Imóveis.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.409, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 10.261, de 10 de dezembro de 1976
Retificação do D.O. de 1.°-10-77
Artigo 3.° no Anexo I
Programação Orçamentária da Despesa do Estado
Leia-se como segue e não como constou:
DECRETO N. 10.409, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.