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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 10123, de 16 de agosto de 1977

Nº 10123/1977

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DECRETO N. 10.123, DE 16 DE AGOSTO DE 1977

Dispe sobre abertura de crdito suplementar, nos termos do artigo 6. da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais e

Considerando que o Estado deve complementar a subveno destinada a Caixa Beneficente da Polcia Militar de acordo com o que preceitua o artigo 25, da Lei Estadual n. 452, de 2 de outubro de 1974,

Decreta:

Artigo 1. - De conformidade com o disposto no artigo 6. , da Lei n. 1.204 de 10 de dezembro de 1976 fica aberto na Secretaria da Fazenda a Secretaria da Segurana Pblica, um crdito de Cr$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhes de cruzeiros), suplementar dotao do seu oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadao, nos termos do artigo 43, pargrafo 1., Inciso II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de maro de 1964.
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3. do Decreto n. 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macedo, Secretrio da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de agosto de 1977.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos Oficiais

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