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Decreto Estadual de São Paulo nº 100, de 27 de julho de 1972

Nº 100/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 100, DE 27 DE JULHO DE 1972

Classifica funções na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de "pro labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam classificadas, para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas da Secretária da Promoção Social, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, do Departamento de Amparo e Integração Social, da Divisão de Educandários I, do Instituto de Menores de Iaras, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto 52.701, de 11 de março de 1971:

I - Na referência "CD-10", l (uma) função de Diretor Técnico, destinada à Diretoria;

II - Na referência "22", 1 (uma) função de Encarregado de Setor Técnico, destinada ao Setor Médico-Odontológico;

III - Na referência "19", 2 (duas) funções de Chefe de Seção, destinadas a Seção de Administração, e a Seção de Alojamento;

IV - Na referência "17", 1 (uma) função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Educação Geral, da Seção de Reabilitação;

V - Na referência "16", 3 (três) funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Inspeção da Seção de Alojamento e aos Setores de Pessoal e Comunicações Administrativas e de Material, da Seção de Administração;

VI - Na referência "12", 3 (três) funções de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Refeitório e de Rouparia, da Seção de Alojamento e ao Setor de Atividades Auxiliares, da Seção de Administração;

VII - Na referência "12". 2 (duas) funções de Encarregado de Turma, destinadas à Turma de Oficinas e a Turma de Culturas Agro-Pecuárias, do Setor de Capacitação Profissional.

Artigo 2° - O Secretário da Promoção Social fixará, através de ato específico, o valor dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correção à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1972.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social

Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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