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Decreto Estadual de São Paulo nº 690, de 6 de dezembro de 1972

Nº 690/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 690, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1972

Classifica funções na Secretaria da Justiça e na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de «pro-labore» e retifica o Decreto n. 100, da 27 de julho de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do «pro-labore» de que trata o artigo 28, da Lei 10.168. de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relaciona das ficam classificadas na seguinte conformidade:

I - Na Secretaria da Justiça, na Procuradoria do Patrimônio Imobiliario na Divisão de Engenharia. conforme estrutura fixada pelo Decreto n. 51.972, de 2 de junho de 1969, complementado por Decreto de 7 de agosto de 1970:

a) Na Referência «23», 2 (duas) funções de Chefe de Seção Técnica destinadas aos Escritórios Regionais sediados em Araçatuba e Campinas.

II - Na Secretaria da Saúde, na Coordenadoria de Assistência Hospitalar, no Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, no Hospital Emilio Ribas, conforme estrutura fixada pelo Decreto 52.529, de 17 de setembro de 1970;

a) referência «CD-7», 1 (uma) função de Diretor destinada ao Serviço de Administração.

Art. 2.
- Os Secretários da Justiça e da Saúde fixarão, através de atos específicos, o valor dos «pro-labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior:

Artigo 3.º - Fica retificado o artigo 1.º do Decreto n. 100, de 21 de julho de 1972, na seguinte conformidade:

"I - ..................

II...................
III..................
IV.......................
VNa referência «16», 4 (quatro) funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Inspeção, da Seção de Alojamento, e aos Setores de Pessoal e Comunicações Administrativas, de Material e de Atividades Auxiliares da Seção de Administração;
VINa referência «12», 2 (duas) funções de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Refeitório e de Rouparia, da Seção de Alojamento."

Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

Palácio dos Bandenrantes, 6 de dezembro de 1972.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça

Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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