Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9795, de 22 de dezembro de 1994
Nº 9795/1994
Prorroga o prazo de que trata o art. 6º, da Lei nº 8.542, de 29 de janeiro de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 10.549/97 (Art. 1º) – (DO 15.777 de 07/10/97)
“O prazo de que trata o art. 1º da Lei nº 9.795, de 22 de dezembro de 1994, que complementa o art. 6º, parte final, da Lei nº 8.542, de 29 de janeiro de 1992, fica prorrogado por mais 04 (quatro) anos, sob pena de reversão da gleba ao Estado.”
Florianópolis, 22 de dezembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.