Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13548, de 11 de novembro de 2005
Nº 13548/2005
Altera dispositivos da Lei nº 8.542, de 1992, que autoriza a doação de imóvel no Município de Itapoá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 6º Fica determinado o prazo de oito anos, a contar de 7 de outubro de 2001, para o início dos assentamentos e regularização nesta Lei autorizados, não devendo o seu término ultrapassar três anos, sob pena de reversão da gleba ao Estado.”
Florianópolis, 11 de novembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.