Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8542, de 29 de janeiro de 1992
Nº 8542/1992
Autoriza a doação da área de terras para o Município de Itapoá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 13.548/05 (Art. 2º) – (DO. 17.760 de 11/11/05)
“Ficam suprimidos o § 1º e seus incisos I e II do art. 2º da Lei nº 8.542, de 1992, passando o atual § 2º para parágrafo único.”
LEI 13.548/05 (Art. 1º) – (DO. 17.760 de 11/11/05)
O art. 6º da Lei nº 8.542, de 29 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Fica determinado o prazo de oito anos, a contar de 7 de outubro de 2001, para o início dos assentamentos e regularização nesta Lei autorizados, não devendo o seu término ultrapassar três anos, sob pena de reversão da gleba ao Estado.”
Florianópolis, 29 de janeiro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.