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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12341, de 05 de julho de 2002

Nº 12341/2002

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Transforma e remaneja cargos de provimento em comissão para a estrutura básica da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criadas as Coordenadorias Prisionais do Litoral, Planalto e Oeste, com sede nas Penitenciárias de Florianópolis, São Cristóvão do Sul e Chapecó, respectivamente, na Diretoria de Administração Penal, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
Parágrafo únicoA função de Coordenador das Coordenadorias Prisionais será exercida, cumulativamente, pelo Diretor da respectiva Penitenciária e suas atribuições e competências serão definidas em decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2.
Ficam transformados um cargo de Gerente Técnico de Unidade, nível AD-DGS-2, constante do Anexo II da Lei nº 9.496, de 31 de janeiro de 1994, em um cargo de Administrador de Presídio - Tijucas, nível AD-DGS-3; um cargo de Gerente Técnico de Unidade, nível AD-DGS-2, constante do Anexo II da Lei n. 9.496, de 31 de janeiro de 1994; um cargo de Subgerente do Centro de Atendimento Provisório, nível AD-DGS-3, constante do Anexo I da Lei nº 9.645, de 11 de julho de 1994, e um cargo de Inspetor de Previdência, nível AA-DGS-3, constante do Anexo I da Lei nº 9.499, de 31 de janeiro de 1994, em três cargos de provimento em comissão de Coordenador de Atividades Laborais, nível AD-DGS-3, e remanejados para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de julho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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