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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1174, de 19 de setembro de 1994

Nº 1174/1994

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Art. 3.
1 artigo

O Presidente da Assembléia Legislativa, no uso das atribuições, que lhe confere o art. 54, § 7º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, promulga a presente Lei, incluindo na Lei nº 9.645, de 11 de julho de 1994 que “Cria cargos de provimento em comissão e funções de confiança na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, altera denominação de cargos de provimento em comissão e dá outras providências”, o art. 3º, cujo veto foi rejeitado pelo Plenário deste Poder:

Art. 3.
Ao servidor público efetivo que tenha se aposentado até 31 de dezembro de 1985, com enquadramento no código 742, nível PE-ANS-10-F, é assegurada a equivalência dos proventos com os vencimentos correspondentes a AD-DGS-1.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 19 de setembro de 1994

DEPUTADO PEDRO BITTENCOURT NETO

Presidente

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