Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9428, de 07 de janeiro de 1994
Nº 9428/1994
Dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Da Política Florestal
SEÇÃO I
Dos Princípios
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LEI 9.788/94 (Art. 1º) – (DO 15.087 de 26/12/94)
“A Lei nº 9.428, de 07 de janeiro de l994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
SEÇÃO II
Dos Objetivos
SEÇÃO III
Dos Instrumentos
CAPÍTULO II
Das Atividades Florestais
SEÇÃO I
Das Obrigações do Estado
SEÇÃO II
Das Participações Comunitárias
SEÇÃO III
Das Condicionantes
CAPÍTULO III
Do Gerenciamento Ambiental
SEÇÃO I
Do Licenciamento
LEI 9.788/94 (Art. 1º) – (DO 15.087 de 26/12/94)
“A Lei nº 9.428, de 07 de janeiro de l994, passa a vigorar com as seguintes alterações: A utilização dos recursos florestais de domínio público ou privado depende de autorização de órgão específico do Governo Estadual, mediante prévia aprovação de projeto técnico de manejo natural ou sustentado compatível com o ecossistema regional.
LEI 9.788/94 (Art. 1º) – (DO 15.087 de 26/12/94)
“A Lei nº 9.428, de 07 de janeiro de l994, passa a vigorar com as seguintes alterações: ..............................................................................................................
SEÇÃO II
Da Fiscalização, Cadastramento e Monitoramento
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LEI 9.788/94 (Art. 1º) – (DO 15.087 de 26/12/94)
“A Lei nº 9.428, de 07 de janeiro de l994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
LEI 9.788/94 (Art. 1º) – (DO 15.087 de 26/12/94)
“A Lei nº 9.428, de 07 de janeiro de l994, passa a vigorar com as seguintes alterações: ..............................................................................................................
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SEÇÃO III
Das Proibições e Exigências
LEI 9.788/94 (Art. 1º) – (DO 15.087 de 26/12/94)
“A Lei nº 9.428, de 07 de janeiro de l994, passa a vigorar com as seguintes alterações: ............................................................................................................
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CAPÍTULO IV
Das Infrações e Penalidades
SEÇÃO I
Das Infrações
SEÇÃO II
Das Penalidades
SEÇÃO III
Da Graduação da Pena
SEÇÃO IV
Da Destinação dos Bens Apreendidos
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais e Finais
Florianópolis, 07 de janeiro de 1994
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.