Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8998, de 18 de fevereiro de 1993
Nº 8998/1993
Dispõe sobre o pagamento de débitos tributários mediante dação em pagamento de materiais destinados a atender os programas que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1º As empresas cujas obrigações tributárias para com a Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina, estejam inscritas em dívida até a data de 30 de novembro de 1992, podem solvê-las, nos termos e formas aqui estabelecidos, mediante dação em pagamento, exclusivamente de materiais destinados a atender os Programas “Vamos à Escola” e “Construção de Habitação Populares”.
LEI 9.321//93 (Art. 1º) – (DO. 14.809 de 10/11/93)
O art. 1º ... da Lei nº 8.998, de 18 de fevereiro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º As empresas, cujas obrigações tributárias para com o Estado de Santa Catarina estejam inscritas em dívida ativa até a data de 30 de novembro de 1992, poderão solvê-las, nos termos e formas aqui estabelecidas, mediante dação em pagamento, exclusivamente com materiais destinados a atender os Programas "Vamos à Escola" e "Construção e Habitação" e com gêneros alimentícios destinados à população carcerária.”
LEI 9.321/93 (Art. 1º) – (DO. 14.809 de 10/11/93)
O ... "caput" do art. 2º e ... da Lei nº 8.998, de 18 de fevereiro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As Secretarias de Estado da Educação, Cultura e Desporto, da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário e da Segurança Pública, encaminharão cronograma de execução de obras circunstanciado, indicando a quantidade e espécie de materiais necessários à sua consecução à Procuradoria Geral do Estado, a quem competirá a elaboração de um cadastro geral das necessidades de materiais e, também a aceitação ou não das propostas, a quem as mesmas serão encaminhadas.
..........................................................................................................................................................”
Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário
1601.10573161.667 - Construção e melhoria de unidades habitacionais – sub-elementos 4323 - Transferência a Municípios - e 4331 - Auxílios para despesas de capital –
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto
1501.08474862-76 - Assistência ao Educando - Sub-elemento 3120 .
LEI 9.321/93 (Art. 1º) – (DO. 14.809 de 10/11/93)
O ... art. 6º, da Lei n° 8.998, de 18 de fevereiro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos respectivos projetos ou atividades vinculados à Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, à Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário e à Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme o caso."
LEI 9.392/93 (Art. 1º) – (DO. 14.837 de 21/12/93)
O art. 6º da Lei nº 8.998, de 18 de fevereiro de 1993, alterado pela Lei nº 9.331 , de 08 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos orçamentos da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário e da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto."
Florianópolis, 18 de fevereiro de 1993.
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.