Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9392, de 20 de dezembro de 1993
Nº 9392/1993
Altera o art. 6º da Lei nº 8.998, de 18 de fevereiro de 1993, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos orçamentos da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário e da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto."
Florianópolis, 20 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.