Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9321, de 08 de novembro de 1993
Nº 9321/1993
Altera a Lei nº 8.998, de 18 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre o pagamento de débitos tributários, mediante dação em pagamento, na forma que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º As empresas, cujas obrigações tributárias para com o Estado de Santa Catarina estejam inscritas em dívida ativa até a data de 30 de novembro de 1992, poderão solvê-las, nos termos e formas aqui estabelecidas, mediante dação em pagamento, exclusivamente com materiais destinados a atender os Programas "Vamos à Escola" e "Construção e Habitação" e com gêneros alimentícios destinados à população carcerária.
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Florianópolis, 08 de novembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.