Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10311, de 30 de dezembro de 1996
Nº 10311/1996
Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 8.237, de 10 de abril de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Universidade do Contestado, com sede e foro na cidade e comarca de Caçador."
Florianópolis, 30 de dezembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.