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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10311, de 30 de dezembro de 1996

Nº 10311/1996

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
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Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 8.237, de 10 de abril de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 8.237, de 10 de abril de 1991.

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Universidade do Contestado, com sede e foro na cidade e comarca de Caçador."

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de dezembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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