Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6898, de 19 de novembro de 1986
Nº 6898/1986
Fixa proventos de aposentadoria de Serventuários e Auxiliares da Justiça, de Juizes de Paz e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 19 de novembro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
ANEXO I
Em CZ$
Servidores
Entrância
Municípios Sede
De Comarca
Sede de Outros
Municípios
Outros
Distritos
Serventuários
Da Justiça
4ª
3ª
2ª
1ª
7.871,20
7.567,62
7.103,32
6.748,24
5.903,40
5.608,22
5.327,49
5.061,18
3.935,60
3.738,81
3.551,66
3.374,12
ANEXO II
Em CZ$
Servidores
Entrância
Municípios Sede
De Comarca
½ do Juiz
Sede de Outros
Municípios 2/3
Do da Comarca
Outros
Distritos 1/3 do
Da Comarca
Auxiliares
Da Justiça
4ª
3ª
2ª
1ª
5.903,40
5.608,22
5.327,49
5.061,18
3.935,60
3.738,81
3.551,66
3.374,12
3.374,12
3.374,12
3.374,12
3.374,12
ANEXO III
Em CZ$
Servidor
Entrância
Municípios Sede
De Comarca
1/3 do Serventuário
Sede de Outros
Municípios
1/3
Outros
Distritos
1/3
Juiz de Paz
4ª
3ª
2ª
1ª
2.623,73
2.522,54
2.367,77
2.249,41
1.967,80
1.869,40
1.775,83
1.687,06
1.687,06
1.687,06
1.687,06
1.687,06
ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3009, de 30 de novembro de 1992
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 8451, de 11 de dezembro de 1991
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 7802, de 21 de novembro de 1989
- Regulamenta a forma e o prazo de recolhimento da “taxa de aposentadoria” instituída pela Lei nº 6.898, de 19 de novembro de 1986, e dá outras providências.