Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6292, de 16 de novembro de 1983
Nº 6292/1983
Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço privado, para efeito de aposentadoria no serviço público estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 6.455/84 (Art.1º) – (DO. 12.593 de 22/11/84)
Fica acrescida ao artigo 2º, da Lei nº 6.292, de 16 de novembro de 1983, a alínea “c”, com a seguinte redação:
“c) - 25 (vinte e cinco) anos para a Professora e 30 (trinta) anos para o Professor, nos termos do artigo 118, item III, da Constituição Estadual, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 30 de novembro de 1981.”
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de novembro de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.