Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6294, de 30 de novembro de 1983
Nº 6294/1983
Dispõe sobre a atualização monetária de créditos tributários e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 220 À intimação de Notificação Fiscal, decisão de primeira ou Segunda instância e despachos será efetuada:
I pessoalmente, mediante aposição do cliente do notificado, reclamante, recorrente, consulente ou requerente, seus propostos legais ou idôneos, no respectivo instrumento ou processo, ou por carta registrada, com aviso de recebimento (A. R.), se não for possível a intimação pessoal.
“Art. 35 Possuir máquina registradora que emita qualquer tipo de cupom ou adotar o uso de cupom de máquina registradora, sem a devida autorização.
MULTA - equivalente a 200 (duzentas) UFR’s, por máquina registradora não autorizada a funcionar”.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de novembro de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6760, de 20 de maio de 1986
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6594, de 27 de agosto de 1985 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6138, de 20 de setembro de 1982
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5983, de 27 de novembro de 1981 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3938, de 26 de dezembro de 1966