Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6760, de 20 de maio de 1986
Nº 6760/1986
Altera a Lei nº 5.983, de 27 de novembro de 1981, que dispõe sobre infrações à legislação tributária, estabelece penalidades e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Capítulo VI
Dos Juros de Mora
“Art. 69. O imposto pago fora do prazo regulamentar será acrescido de juros de mora de 1%(um por cento) ao mês ou fração, calculados sobre o valor corrigidos monetariamente”.
“Art.70........................................................................................................................
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“Art.1º ....................................................
Florianópolis, 20 de maio de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.