Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6042, de 18 de fevereiro de 1982
Nº 6042/1982
Atualiza a base de cálculo das custas dos atos forenses judiciais e extrajudiciais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“8 promoção ou substabelecimento inclusive o primeiro traslado, além da rasa:
Florianópolis, 18 de fevereiro de 1982
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
REGIMENTO DE CUSTAS
TABELA I
Nº
VALOR BASE – Cr$ 2.200,00
A
B
C
D
E
F
1
Até 2vb – CR$ 4.400,00
10%
9,0%
8,0%
6,0%
4,0%
3,0%
2
Até 4vb – CR$ 8.800,00
8,0%
7,0%
6,0%
4,0%
3,0%
2,0%
3
Até 8vb –Cr$ 17.600,00
7,0%
6,0%
5,0%
3,0%
2,0%
1,5%
4
Até 16vb – CR 35.200,00
6,0%
5,0%
4,0%
2,0%
1,5%
1,0%
5
Até 32vb – Cr$ 70,400,00
5,0%
4,0%
3,0%
1,5%
1,0%
0,8%
6
Até 64vb – Cr$ 140.800,00
3,5%
3,0%
2,0%
1,0%
0,8%
0,6%
7
Até 128vb – CR$ 281.600,00
2,5%
2,0%
1,5%
0,8%
0,6%
0,4%
8
Acima da 128vb pelo que acrescer
1,2%
1,0%
0,8%
0,6%
0,2%
0,1%
Notas: 1a. - O valor base (vb) considerado nesta tabela é de Cr$ 2.200,00;
2a. - O limite mínimo das custas será, mesmo que o processo ou ato seja do valor inferior na nº 1 da tabela acima, o resultante da aplicação na respectiva letra
do percentual estabelecido no nº 1 da tabela;
3a. - Nos casos em que a aplicação do percentual sobre o valor da ação ou ato, representar redução de custas, em relação ao nº anterior, aplicar-se-á o percentual
deste, e sobre o valor que exceder, o percentual do nº seguinte.
REGIMENTO DE CUSTAS
TABELA II
Nº
A
B
C
D
E
F
1
24,00%
Cr$ 840,00
22,50%
Cr$ 787,00
18,73%
Cr$ 656,00
18,00%
Cr$ 630,00
15,00%
Cr$ 525,00
14,25%
Cr$ 499,00
2
13,50%
Cr$ 472,00
10,50%
Cr$367,00
9,75%
Cr$ 341,00
9,00%
Cr$315,00
7,5%
Cr$ 262,00
5,25%
Cr$ 184,00
3
4,50%
Cr$ 157,00
3,75%
Cr$ 131,00
3,00%
Cr$ 105,00
2,92%
Cr$ 102,00
2,70%
Cr$ 94,00
2,62%
Cr$ 92,00
4
2,55%
Cr$ 89,00
2,47%
Cr$ 86,00
2,40%
Cr$ 84,00
2,25%
Cr$ 79,00
1,95%
Cr$ 68,00
1,87%
Cr$ 65,00
5
1,50%
CR$ 52,00
1,35%
Cr$ 47,00
1,27%
Cr$ 44,00
1,20%
Cr$ 42,00
1,12%
Cr$ 39,00
0,97%
Cr$ 34,00
6
0,82%
Cr$ 29,00
0,75%
26,00
0,60%
21,00
0,52%
Cr$ 18,00
0,37%
Cr$ 13,00
0,30%
Cr$ 10,00
7
0,27%
Cr$ 9,00
0,24%
Cr$ 8,00
0,15%
Cr$ 5,00
0,07%
Cr$ 2,00
0,06%
Cr$ 2,00
0,04%
Cr$ 1,00
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.