Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 581, de 17 de outubro de 1951
Nº 581/1951
LEI 2.532/60 (Art. 4º) – (DO. 6.703 de 19/12/60)
“Art. 4º O cargo de Diretor da Bolsa Oficial de Valores, padrão 30-C, criado pela lei n. 581, de 11-10-51, fica transformado em cargo isolado, de provimento efetivo-I-3-, com denominação de Diretor da Secretaria da Bolsa Oficial de Valores de Santa Catarina.”
Cria a Bôlsa Oficial de Valores de Santa Catarina e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 686/52 (Art. 1º) – (DO.4.690 de 03/07/52)
“Fica prorrogado até 31 de julho de 1952 o prazo previsto no art. 18, da lei nº 581, de 17 de outubro de 1951 para registo, independentemente de emolumentos, das sociedades comerciais sediadas no Estado, já inscritas em Bolsa de Valores de outros Estados.”
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 17 de outubro de 1951.
IRINEU BOHNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.