Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 686, de 3 de julho de 1952
Nº 686/1952
Prorroga o prazo para a inscrição das sociedades comerciais na Bolsa Oficial de Valores de Santa Catarina
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica prorrogado até 31 de julho de 1952 o prazo previsto no art. 18, da lei nº 581, de 17 de outubro de 1951 para registo, independentemente de emolumentos, das sociedades comerciais sediadas no Estado, já inscritas em Bolsa de Valores de outros Estados.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 3 de julho de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.