Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5247, de 30 de junho de 1976
Nº 5247/1976
Dispõe sobre a contratação de empréstimo pelo Estado junto ao Banco Nacional de Habitação – BNH para a execução de obras de infra-estrutura e de equipamentos comunitários em conjuntos habitacionais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI5.376/77 (Art. 1º) – (DO.10.876 de 8/12/77)
O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 5.247, de 30 de junho de 1976, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º .............................................. As operações referidas neste artigo terão como agente financeiro o Banco do Estado de Santa Catarina S.A (BESC) ou a Caixa Econômica do Estado de Santa Catarina S.A (CEESA) ou seus sucessores, como agente promotor a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (COHAB/SC), e atenderão às normas estabelecidas do BNH, conforme orientação estabelecida pela Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (CODESC)”.
Florianópolis, 08 de julho de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
A consolidação efetuada em 17/05/05, está em vermelho e não tem caráter oficial e sim meramente informativo.(vamd.)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.