Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4817, de 05 de janeiro de 1973
Nº 4817/1973
Dá nova redação ao art. 133 e seu § 1º da lei nº 4.762 de 06 de julho de 1972.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.º O art. 133 e seu § 1º da lei n. 4.762, de 06 de julho de 1972, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 133. Até 30 de junho de 1976, o policial-militar da Ativa terá seus vencimentos calculados computando-se:
I
II
III
IV
V
VI
1
a
b
c
d
e
Florianópolis, em 05 de janeiro de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.