Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5195, de 28 de novembro de 1975
Nº 5195/1975
Altera dispositivos de Leis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 178 – Ao servidor público da Administração Direta, Indireta ou suas Subsidiárias e Fundações, da União, dos Estados – membros e dos Municípios, requisitado pelo Estado para exercer cargo em comissão ou função de confiança e que seja posto à disposição com vencimentos, é facultado ao Chefe do Poder Executivo fixar gratificação, cujo valor não ultrapasse os vencimentos do cargo imediatamente superior na escala hierárquica.
“IV – A vantagem prevista no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 4.426, de 3 de fevereiro de 1970”.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de dezembro de 1975
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.