Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4596, de 5 de agosto de 1971
Nº 4596/1971
Autoriza abertura de crédito especial e da outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a intervir em operações de crédito que vierem a ser realizadas através do Banco do Estado de Santa Catarina S.A., pelos empreiteiros de obras rodoviárias, credores do Estado até a importância de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), podendo correr à sua conta parte do ônus e emolumentos, desde que não excedentes a 50% (cinqüenta por cento) dos custos acessórios das operações.
A Secretaria dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 5 de agosto de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado