Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4559, de 04 de janeiro de 1971
Nº 4559/1971
Cria o Manicômio Judiciário do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O Manicômio Judiciário do Estado será dirigido por um médico psiquiatra, provido em cargo em comissão de Diretor, padrão CC‑2, que fica criado.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de janeiro de 1971.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.