Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4559, de 04 de janeiro de 1971

Nº 4559/1971

Ver fonte oficial
4 artigos

Cria o Manicômio Judiciário do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Manicômio Judiciário do Estado órgão integrante da Secretaria do Interior e Justiça.
§ 1ºO Manicômio Judiciário do Estado terá por finalidade:
a)receber, para fins de tratamento psiquiátrico, e por determinação judicial, os pacientes que apresentarem sintomas de alienação mental no decurso de prisão provisória ou após sentença condenatória;
b)receber, por determinação judicial, os pacientes que devam ser submetidos à perícia psiquiátrica, para fins de apuração de responsabilidades penal;
c)proceder aos exames de sanidade mental solicitados pelo Conselho Penitenciário do Estado.
§ 2ºAs atribuições e funcionamento do órgão serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo.

O Manicômio Judiciário do Estado será dirigido por um médico psiquiatra, provido em cargo em comissão de Diretor, padrão CC‑2, que fica criado.

Art. 3.
Até que se crie o respectivo quadro, o Manicômio Judiciário do Estado poderá admitir, sob o regime de contrato, o pessoal necessário ao seu funcionamento.
Art. 4.
Para atender às despesa de implantação dos serviços e de pessoal do Manicômio Judiciário do Estado, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício de 1971, por conta dos recursos disponíveis, crédito especial até o valor de Cr$ 150.000,00.
Art. 5.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de janeiro de 1971.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo