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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4283, de 22 de fevereiro de 1994

Nº 4283/1994

Aprova o Regimento Interno do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com a nominata dos cargos de provimento em comissão.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico vin­culado à Secretaria de Estado da Segurança Pública e assinado pelo respectivo Titular da Pasta.

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Art. 2.
- A nominata dos cargos de provimento em comissão que integram o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico/SSP, é a constante da Lei n° 8.240, de 12 de abril de 1991, anexo XI, con­forme dispõe os anexos I e II que integram o presente Regimento.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 22 de fevereiro de 1994

VILSON PEDRO KLEINÚBING

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TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO

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TÍTULO I

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CAPÍTULO I

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Art. 1.
- O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do Estado de Santa Catarina, criado pela Lei nº 4.559, de 07 de janeiro de 1971, integrante do Sistema Penitenciário e subordinado à Secre­taria de Estado da Segurança Pública, é órgão de defesa social e de clínica psiquiátrica, tendo suas atividades disciplinadas pelo presente Regimento.

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CAPÍTULO II

Da Finalidade

Art. 2.
- Ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do Estado de Santa Catarina, compete:

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Irealizar perícia psiquiátrica para fins de apuração de responsabilidade penal;
IIreceber, para fins de tratamento psiquiátrico e por determinação judicial, os pacientes que apresentarem sintomas de doença mental no decurso de prisão provisória ou após sentença condena­tória;
IIIproceder exame de sanidade mental em detentos quando solicitados pela Autoridade Judici­ária ou pelo Conselho Penitenciário do Estado;
IVexercer outras atividades relacionadas com a natureza do Hospital e sua finalidade específica.

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Da Estrutura Organizacional

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Art. 3.
- A estrutura organizacional do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do Estado, compreende:

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IÓrgão de Direção Superior (Direção Geral);
IIÓrgãos Atividade Meio:
a)Gerência de Apoio Operacional;
b)Gerência dos Serviços Técnico-Jurídico.
IIIÓrgão de Atividade Finalística:

Gerência de Apoio Médico Psiquiátrico.

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Parágrafo único- Os Órgãos referidos nos itens II e III deste artigo, de acordo com as necessida­des de serviços, podem ser estruturados ainda em unidades subdivisionais e seccionais de nível inter­mediário.

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Art. 4.
- O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do Estado, será dirigido por um médico psiquiatra, nomeado em comissão pelo Governador do Estado.

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Art. 5.
- Os Órgãos específicos nos itens II e III, do artigo 3°, deste Regimento, são dirigidos por Gerentes, nomeados em Comissão pelo Governador do Estado.

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TÍTULO III

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Art. 6.
- A Direção Geral do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do Estado compete: planejar, programar, organizar, executar e controlar todas as atividades relacionadas com a administra­ção do órgão.

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Parágrafo único- Compete, ainda, especificamente, à Direção Geral:

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Ipromover e desenvolver métodos de trabalho que visem assegurar a guarda, segurança e recuperação das pessoas internadas para exame de sanidade mental e tratamento psiquiátrico;
IIrealizar estudos e levantamentos sobre a situação operacional do Órgão, com objetivo de conhecer a capacidade técnica e sugerir modificações julgadas necessárias, para o seu melhor funcio­namento;
IIIestudar, implantar e operar mecanismos de relacionamento com as instituições estaduais e federais que executam programas de treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos de saúde;
IVadequar, supervisionar, controlar e fiscalizar o desenvolvimento de programas de ação inte­grada de saúde, no âmbito do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;
VImplantar e operar mecanismos e métodos próprios de trabalho, objetivando a recuperação, regeneração e readaptação dos internados ao meio social;
VIarticular-se com os órgãos e entidades que operem no setor de saúde, com a finalidade de aprimorar conhecimentos técnicos e científicos;
VIIdesenvolver outras atividades relacionadas com a administração geral e específica do Hospi­tal de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

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CAPÍTULO II

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SEÇÃO I

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Art. 7.
- A Gerência de Apoio Operacional, órgão subordinado diretamente à Direção Geral, com­pete: planejar, programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com planejamento, administração de pessoal, administração financeira, transportes públicos internos e serviços gerais.

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Parágrafo único- Compete, ainda, especificamente à Gerência de Apoio Operacional:

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ICorno Agente do Sistema de Planejamento e Orçamento:
a)articular-se com os Órgãos Setoriais do Sistema de Planejamento e Orçamento, com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos;
b)participar, sob coordenação do Órgão Setorial do Sistema, na elaboração dos planos Governa­mentais, bem como quantificação do Plano Geral do Governo;
c)elaborar as propostas orçamentárias anual e plurianual de investimentos;
d)estudar, planejar e implantar métodos e sistemas administrativos, visando aperfeiçoar e raciona­lizar as atividades do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;
e)registrar e controlar a abertura e utilização de créditos especiais, adicionais e outras dotações concedidas ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico para execução de sua programação;
f)acompanhar, avaliar e controlar a execução dos planos e programas desenvolvidos no âmbito do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;
g)desenvolver outras atividades relacionadas com o planejamento e orçamento, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Central e Setorial do Sistema.
IIComo Agente do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo:
a)articular-se com o Órgão Setorial do Sistema de Pessoal Civil, com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos;
b)organizar e manter atualizado o cadastro funcional dos servidores lotados no Hospital de Cus­tódia e Tratamento Psiquiátrico;
c)promover o controle do horário de trabalho, apurar a freqüência do pessoal, bem como elaborar a escala de férias;
d)controlar e fiscalizar a concessão do benefício salário-família e de outras vantagens financeiras atribuídas ao servidor;
e)efetuar o controle das despesas com pessoal e acompanhar a execução da programação finan­ceira, consoante dotação atribuída no orçamento;
f)desenvolver outras atividades relativas à administração de pessoal, em consonância com as di­retrizes estabelecidas pelos Órgãos Central e Setorial do Sistema.
IIIComo Agente do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria:
a)articular-se com o Órgão Setorial do Sistema, com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos;
b)promover a execução orçamentária dos Órgãos integrantes da estrutura do Hospital de Custó­dia e Tratamento Psiquiátrico, bem como, contabilizar, analiticamente, a receita e a despesa, de acordo com os documentos comprobatórios;
c)manter registros de portadores de adiantamentos, bem como dos responsáveis por bens, valo­res ou dinheiro;
d)organizar, na forma dos padrões estabelecidos e expedir nos prazos determinados, os balance­tes, balanços e outras demonstrações contábeis;
e)encaminhar ao Órgão Setorial do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Audito­ria, a relação dos responsáveis por adiantamentos e respectivas prestações de contas;
f)emitir empenho, ordens bancárias, cheques nominativos ou outro documento equivalente;
g)registrar e controlar o recebimento e a emissão de qualquer outro documento de natureza finan­ceira e orçamentária;
h)desenvolver outras atividades relacionadas com a Administração Financeira, Contábil e Orça­mentaria em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Orgãos Central e Setorial do Sistema.
IVComo Agente do Sistema de Transportes Públicos:
a)articular-se com o Órgão Setorial do Sistema, com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos;
b)promover a execução dos serviços referentes à legalização, manutenção, conservação, movi­mentação e guarda dos veículos empregados nos transportes internos;
c)levantar e controlar o custo operacional dos meios de transportes internos;
d)elaborar e manter organizado o cadastro de motoristas e respectiva escala de serviços;
e)propor a aquisição, baixa e alienação, substituição e requisição de veículos;
f)desenvolver outras atividades relacionadas com os transportes públicos internos, em consonân­cia com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Central e Setorial do Sistema.
VComo Agente de Serviços Gerais:
a)numerar, registrar, classificar, distribuir, controlar e arquivar todos os processos e outros docu­mentos que derem entrada e tramitam no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;
b)receber e expedir a correspondência, bem como arquivar os processos e demais documentos considerados conclusos:
c)controlar a retirada de processos e documentos do arquivo;
d)adquirir, receber, conferir, aceitar ou recusar, guardar e distribuir material permanente e de con­sumo;
e)estudar, implantar e operar sistema de controle de estoque de material, bem como estabelecer pontos máximos e mínimos;
f)inventariar, anualmente, o estoque de material permanente e de consumo, de acordo com as normas estabelecidas;
g)orientar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de conservação e limpeza das depen­dências integrantes do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;
h)operar, manter, controlar e conservar os meios internos e externos de telecomunicações; i) desenvolver outras atividades relacionadas com serviços gerais.

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SEÇÃO II

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Art. 8.
- A Gerência de Serviços Jurídicos será subordinada diretamente à Direção Geral e será chefiada por um Bacharel em Direito, competindo-lhe:

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Iprestar assistência jurídica aos internados pobres, na acepção jurídica do termo;
IIinterpor, em favor dos internados, os recursos legais e medidas cabíveis;
IIImanter fichário próprio, com anotações das observações resultantes dos estudos dos pro­cessos-crimes a que respondem ou responderam os internados;
IVexaminar as formalidades intrínsecas dos processos judiciais dos internados na conformi­dade com o preceituado na lei penal;
Vsolicitar das autoridades competentes, certidões ou documentos referentes aos processos dos internados;
VIregularizar as obrigações dos internados, relacionadas à vida civil e profissional, bem como, de seus familiares;
VIIdefender os direitos e interesses, de um modo geral, dos internados;
VIIImanter em ordem o arquivo, fichário e demais papéis pertencentes à Gerência de Serviço Técnico Jurídico;
IXexaminar e opinar sobre acordos, convênios, contratos e outros documentos equivalentes, relacionados com o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;
Xresponder regularmente a consultas que lhe forem formuladas;
XIminutar quaisquer documentos relacionados à sua Gerência, ou de interesse da Direção Ge­ral, que lhe forem submetidos a estudos;
XIIdirigir, coordenar, orientar e distribuir os serviços sob sua direção, bem como, dos funcioná­rios lotados, na Gerência de Serviço Técnico Jurídico;
XIIIdespachar com a Direção Geral expedientes da Gerência de Serviço Técnico;
XIVassessorar, em qualquer caso, a Direção Geral e outras Gerências do Hospital de Custódia de Tratamento Psiquiátrico, em matéria de sua alçada;
XVmanter contato harmônico com o serviço jurídico da Diretoria de Administração Penal -DIAP/SSP e demais Órgãos Jurídicos da Administração Pública.

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SEÇÃO I

Da Gerência de Apoio Médico Psiquiátrico

Art. 9.
- À Unidade Técnica, órgão diretamente subordinado à Direção Geral, compete: planejar, programar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas com os serviços médicos, farma­cêuticos e de enfermagem.

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Parágrafo único- Compete, ainda, especificamente:

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Irealizar exames de todos os pacientes, no ato da entrada, do ponto de vista psicotécnico, neurológico e psiquiátrico, bem como emitir diagnóstico;
IIorganizar e manter atualizado o prontuário médico dos pacientes em tratamento;
IIIcontrolar a retirada de prontuários do arquivo;
IVreceber e revisar os prontuários dos pacientes que obtiverem alta;
Vpromover a elaboração dos laudos clínicos, psiquiátricos de cessão de periculosidade, laudo de Sanidade Mental e outros, quando solicitados;
VIAplicar as técnicas de psicoterapia e psicodrama em pacientes internados, quando neces­sárias à sua recuperação;
VIIavaliar os interesses profissionais, esportivos e recreativos dos pacientes, com a finalidade de acompanhar a recuperação individual;
VIIIpromover a realização de reuniões clínicas periódicas com a participação de todos os médi­cos e técnicos, a fim de elaborar e compatibilizar os planos de ação;
IXelaborar e submeter à aprovação da Direção Geral as escalas de serviços médicos e do cor­po de enfermagem;
Xefetuar controle de alimentação em geral, bem como da prescrição das dietas especiais para a complementação terapêutica;
XIministrar de acordo com as prescrições médicas a qualquer tempo, os medicamentos exigi­dos;
XIIefetuar, periodicamente, a avaliação do corpo de enfermagem;
XIIIsupervisionar e manter atualizado o fichário de registro de entrada e saída de medicamentos, drogas e equipamentos médicos, bem como promover a sua renovação, de acordo com as necessida­des;
XIVdeterminar o registro nos livros próprios dos medicamentos e drogas controladas;
XVdeterminar o inventário anual, dos estoques de medicamentos, drogas e equipamentos mé­dicos, bem corno trimestralmente, as quantidades para consumo;
XVIimplantar mecanismos de controle da farmácia do Hospital de Custódia e Tratamento Psi­quiátrico;
XVIIdeterminar a coleta de materiais necessários à realização de exames laboratoriais e manter fichários de todos os trabalhos executados;

XVIII - examinar, estudar e diagnosticar os traçados encefalográficos e os resultados rediográficos;

XIXpromover e desenvolver a assistência social em favor dos pacientes e, quando possível, dos Servidores do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, bem como, dos seus familiares;
XXestabelecer, de acordo com a Direção Geral, os programas dos trabalhos terapêuticos e dos horários para recreação, instrução e preleções de caráter pedagógico, em conformidade com os princí­pios da assistência social;
XXIadotar medidas que visem propiciar e manter ambiente salutar entre os internados, objeti­vando sua recuperação moral.
XXIIelaborar boletins diários da taxa de ocupação e rotatividade dos leitos;

XXIII - coletar, processar, armazenar e fornecer dados médicos-estatísticos do movimento diário do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;

XXIVarticular-se com outras entidades da Administração Pública e Privada, objetivando aprimorar conhecimentos do Corpo Técnico;
XXVdesenvolver outras atividades relacionadas com serviços médicos, farmacêuticos e de en­fermagem em geral.

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Art. 10.
- A Supervisão de Segurança, serviço diretamente subordinado à Direção Geral, compete: planejar, programar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas com Segurança Interna do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

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Parágrafo único- Compete, ainda, especificamente à Supervisão de Segurança:

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Ielaborar estudos e pesquisas objetivando a coleta de dados e informações necessárias aos trabalhos de Segurança Interna do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;
IIestabelecer as diretrizes a serem observadas pelo pessoal lotado no Serviço de Segurança, com vistas à manutenção da ordem da Segurança Interna do Órgão;
IIIdesenvolver programas que visem à atualização do pessoal de segurança em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Direção Geral;
IVcoordenar, junto aos órgãos encarregados de treinamentos, cursos de especialização em segurança de portadores de doença mental;
Velaborar planos e programas que visem aperfeiçoar os métodos e técnicas empregados em segurança;
VIefetuar a vigilância interna do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;
VIIdeterminar inspeções diárias nas celas e cubículos, pátios, oficinas, enfermarias e cozinhas, bem como, nas demais dependências;
VIIIreceber, estudar, classificar, responder e arquivar a correspondência e documentos relativos às atividades específicas do Órgão;
IXdesenvolver outras atividades relacionadas com a Vigilância e Segurança Interna do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

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TÍTULO IV

Das Atribuições do Pessoal

CAPÍTULO I

Das Atribuições do Diretor-Geral

Art. 11.
- São atribuições do Diretor-Geral do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico:

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IExercer a Direção Geral do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;
IIfixar as diretrizes de atuação do Órgão;
IIIrepresentar o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, sempre que exigir o interesse do Órgão;
IVdeterminar a instauração de sindicância e abertura de processos administrativos disciplinares;
Vaplicar pena de repreensão ou de suspensão até 10 (dez) dias ao pessoal em exercício no Órgão, obedecida a legislação pertinente;
VIaprovar a escala de férias, bem como os planos assistenciais dos servidores com lotação e exercício no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;
VIIestabelecer horários de trabalho, bem como autorizar sua prorrogação, obedecida a legislação pertinente;
VIIIbaixar portarias, ordens de serviços e instruções disciplinares;
IXautorizar e ordenar despesas, bem como, emitir e assinar cheques nominativos, respeitando a disponibilidade financeira da execução orçamentária, observando a legislação pertinente;
Xencaminhar ao Secretário de Estado da Segurança Pública o relatório anual das atividades desenvolvidas, bem como, o balanço geral do Órgão;
XIdelegar competência para a prática de atos administrativos, de acordo e na forma da lei;
XIIassegurar o tratamento adequado e o bem-estar dos pacientes internados;
XIIIdespachar com o Secretário de Estado da Segurança Pública os assuntos pertinentes ao Órgão;
XIVcumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regimento e da legislação à qual estiver obrigado.

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Das Atribuições do Gerente de Apoio Operacional, Gerente de Apoio Médico Psiquiátrico, Gerente de

Serviços Técnicos Jurídicos e do Supervisor de Segurança

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Art. 12.
- São atribuições comuns aos Gerentes e do Supervisor de Segurança:

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Iplanejar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar, avaliar e controlar a execução das ativi­dades dos respectivos Órgãos e serviços;
IIassessorar o Diretor-Geral do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, nos assuntos relacionados com suas atribuições;
IIIarticular-se com os Órgãos da Administração Estadual, nos limites de suas atribuições, vi­sando à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua aprecia­ção, coordenação ou decisão;
IVpropor ao Diretor-Geral do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, anualmente, os programas de trabalho dos respectivos Órgãos, de acordo com as diretrizes preestabelecidas;
Vemitir parecer, proferir despachos interlocutórios, e, quando for o caso, despacho decisório, nos processos submetidos à sua apreciação;
VIpromover estudos e pesquisas, objetivando a implantação de sistema e métodos de trabalho; VII - baixar normas e instruções disciplinares, com vistas à execução das atividades dos respec­tivos órgãos, com prévio conhecimento do Diretor-Geral do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiá­trico;

VIII ‘- estabelecer, mediante normas de serviços, rotinas de trabalho para o pessoal subordinado;

IXdistribuir o pessoal em exercício, nos respectivos setores de trabalho;
Xpropor a escala de férias para o pessoal lotado nos respectivos órgãos;
XIautorizar a requisição de material permanente e de consumo, para uso dos respectivos Ór­gãos;
XIIexpedir, mensalmente, o certificado de freqüência dos Servidores em exercício nos Setores;
XIIIelaborar relatório anual das atividades dos respectivos Órgãos;
XIVexercer outras atribuições definidas em lei e regulamento.

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Art. 13.
- São atribuições específicas do Gerente de Apoio Operacional:

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Imanter relacionamento com os órgãos próprios dos Sistemas de Pessoal Civil, Planejamento e Orçamento, Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria e de Transportes Públicos, objeti­vando a execução de atos normativos;
IIpromover as medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de apoio relacionadas com a administração de pessoal, material, transportes internos e serviços gerais;
IIIrealizar estudos e pesquisas, objetivando a elaboração e desenvolvimento de projetos de modernização de estruturas, sistemas e métodos, bem como coordenar sua implantação;
IVorganizar e manter atualizados os cadastros quantitativos dos Servidores lotados nos seto­res que integram o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;
Vexercer outras atividades determinadas pelo Diretor-Geral do Hospital de Custódia e Trata­mento Psiquiátrico.

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Art. 14.
- São atribuições específicas do Gerente de Apoio Médico Psiquiátrico:

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Ivisitar, diariamente, os pacientes internados no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiá­trico;
IIatestar o óbito dos internados falecidos;
IIIemitir parecer médico geral, quando solicitado;
IVprestar à Direção Geral do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, as informações sobre o estado de saúde dos pacientes;
Vdeterminar a execução de exames dos internados no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, visando implementar diagnóstico;
VIfiscalizar as atividades de psicoterapia e praxiterapia desenvolvidas no Órgão ou por Setores Especializados;
VIIorientar o corpo de enfermagem quanto ao modo de ministrar os medicamentos prescritos, bem como nos cuidados a serem dispensados aos pacientes;
VIIIdeterminar e controlar visitas de inspeção diárias aos pacientes, bem corno providenciar o isolamento dos portadores de doenças infecto-contagiosas;
IXautorizar a requisição e devolução de medicamentos, drogas, instrumentos e aparelhos mé­dicos;
Xexercer rigoroso controle de medicamentos e drogas existentes em estoque;
XIapresentar, mensalmente, relação de medicamentos e drogas que deverão ser adquiridos para atender às necessidades do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;
XIIsupervisionar e controlar os exames psicológicos, psiquiátricos, radiológicos e eletroencefa­lográficos;
XIIIzelar pela conservação dos produtos, instrumentos e aparelhos usados no Órgão;
XIVimplantar e organizar sistemas de controle do arquivo médico e estatístico;
XVproceder o registro dos pacientes internados no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiá­trico, bem como, manter atualizado seu prontuário, de acordo com os dados coletados diariamente;
XVIelaborar boletins estatísticos diários, mensais ou a qualquer tempo, quando solicitados pela Direção Geral do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;
XVIIfiscalizar e autorizar a retirada de prontuários do arquivo;

XVIII - ordenar as atividades de assistência social aos internados e seus familiares;

XIXautorizar entrevistas dos pacientes com os especialistas em assistência social;
XXsupervisionar os serviços de enfermagem executados em todos os Setores do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;
XXIestabelecer sistemas de previsão de consumo mensal e trimestral, com a finalidade de su­prir todas as necessidades do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, a qualquer tempo;
XXIIelaborar, mensalmente, relatório das atividades desenvolvidas pelos Órgãos do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

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Art. 15.
- São atribuições específicas do Supervisor do Serviço de Segurança:

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Idespachar com o Diretor Geral do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;
IIaplicar as medidas de segurança atinentes aos internados no Hospital de Custódia e Trata­mento Psiquiátrico;
IIIapresentar, diariamente, ao Diretor Geral do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, as informações das alterações ocorridas dentre os internados;
IVagir com rapidez e energia nos casos de agitação, conflitos, motim, rebelião, ou evasão, so­licitando, inclusive, diretamente a cooperação do destacamento policial a cujo comando transmitirá as ordens e instruções e as circunstâncias do momento, assumindo a responsabilidade de qualquer atitu­de tomada;
Vmanter relacionamento com os Órgãos Estaduais e Federais encarregados de segurança, com a finalidade de obter subsídios para a aplicação no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátri­co;
VIorientar e supervisionar os trabalhos de estudos, pesquisas, investigações e ensaios rela­cionados com a segurança do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;
VIIexercer outras atividades determinadas pelo Diretor-Geral do Hospital de Custódia e Trata­mento Psiquiátrico.

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CAPÍTULO III

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Art. 16.
- Ao pessoal em exercício no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, sem atribui­ções especificadas neste Regimento, cabe executar as tarefas determinadas e cumprir as ordens emanadas dos superiores hierárquicos, segundo as capacitações de que sejam detentores e os cargos que foram nomeados.

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Art. 17.
- São substituídos, automaticamente, em suas faltas ou impedimentos eventuais:

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Io Diretor Geral do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico pelo Gerente de Apoio Médico Psiquiátrico;
IIos Gerentes de Setores, por Servidores lotados nas respectivas Gerências.

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§ 1º- Haverá, sempre que possível, servidores previamente designados para as substituições in­dicadas;

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§ 2º- As designações dos substitutos de que trata este artigo, processar-se-ão por ato do Secre­tário de Estado da Segurança Pública, por indicação do Diretor Geral do Hospital de Custódia e Trata­mento Psiquiátrico.

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Art. 18.
- o Secretário de Estado da Segurança Pública baixará os atos complementares necessári­os ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regimento Interno.

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Florianópolis, 22 de fevereiro de 1994

Deputado SIDNEY CARLOS PACHECO

Secretário da Segurança Pública

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ANEXO I

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CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXISTENTES NO HOSPITAL DE CUSTÓDIA E

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SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

N° DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

N° DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

01

Diretor Geral

DASU-2

01

Diretor do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico

AD-DGS-2

01

Unidade de Apoio Administrativo

DASU-3

01

Gerente de Apoio Operacional

AD-DGS-3

01

Unidade Técnica

DASI-5

01

Gerente de Apoio Psiquiátrico

AD-DGS-3

01

Unidade de Segurança

DASI-5

01

Gerente dos Serviços Técnico-Jurídico

AD-DGS-3

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Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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