Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2802, de 10 de junho de 1977
Nº 2802/1977
Aprova o Regimento do Manicômio Judiciário, da Secretaria da Justiça, com a nominata dos cargos de provimento em comissão.
O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 159 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975,
DECRETA:
Florianópolis, 10 de junho de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
REGIMENTO INTERNO DO MANICÔMIO
JUDICIÁRIO DO ESTADO
TÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
CAPÍTULO I
Da Natureza
CAPÍTULO II
Da Finalidade
TÍTULO II
Da Estrutura Organizacional
Direção Geral
Unidade de Apoio Administrativo
Unidade Técnica
Unidade de Segurança
TÍTULO III
Da Competência dos Órgãos
CAPÍTULO I
Do Órgão de Direção Superior
SEÇÃO ÚNICA – Da Direção Geral
CAPÍTULO II
Do Órgão de Atividade Meio
SEÇÃO ÚNICA – Da Unidade de Apoio Administrativo
<![if !supportLists]>f)<![endif]>- Desenvolver outras atividades relativas à administração de pessoal, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Central e Setorial do Sistema.
<![if !supportLists]>a) <![endif]>- Numerar, registrar, classificar, distribuir, controlar e arquivar todos os processos, papéis e documentos que derem entrada e tramitarem no Manicômio;
<![if !supportLists]>c) <![endif]>Controlar a retirada de processos e documentos do arquivo;
<![if !supportLists]>d) <![endif]>- Adquirir, receber, conferir, aceitar ou recusar, guardar e distribuir material permanente e de consumo;
<![if !supportLists]>e) <![endif]> - Estudar, implantar e operar sistema de controle de estoque de material, bem como estabelecer pontos máximos e mínimos:
<![if !supportLists]>f) <![endif]>- Inventariar, anualmente, o estoque de material permanente e de consumo, de acordo com as normas estabelecidas;
<![if !supportLists]>g) <![endif]>- Orientar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de conservação e limpeza das dependências integrantes do Manicômio;
<![if !supportLists]>h) <![endif]>- Operar, manter, controlar e conservar os meios internos e externos de telecomunicações;
<![if !supportLists]>i) <![endif]>- Desenvolver outras atividades relacionadas com serviços gerais.
CAPÍTULO III
Doe Órgãos de Atividades Finalísticas
SEÇÃO I
Da Unidade Técnica
XVIII - Examinar, estudar e diagnosticar os traçados encefalográficos e os resultados radiográficos;
XXIII - Coletar, processar, armazenar e fornecer dados médico-estatísticos do movimento diário do Manicômio Judiciário;
SEÇÃO II
Da Unidade de Segurança
TÍTULO IV
Das Atribuições do Pessoal
CAPÍTULO I
Das Atribuições do Diretor Geral
CAPÍTULO II
Das Atribuições dos Diretores da Unidade de Apoio Administrativo,
XVIII - Ordenar as atividades de assistência social aos internados e seus familiares;
CAPÍTULO III
Das Atribuições dos Demais Servidores
TÍTULO V
Das Substituições do Pessoal
TÍTULO VI
Das Disposições Gerais e Finais
Florianópolis, 10 de junho de 1977
Paulo da Costa Ramos
Secretário da Justiça
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXISTENTES
NO MANICÔMIO JUDICIÁRIO
Situação Atual
Situação
Nova
Nº de Cargo
Denominação
Símbolo
Nº de Cargo
Símbolo
DIREÇÃO GERAL
01
Diretor Geral
CC - 2
01
Diretor Geral 2
01
Diretor de Administração 3
01
Diretor da Unidade de Apoio Administrativo
UNIDADE TÉCNICA 3
01
Chefe do Serviço de Enfermagem 4
01
Diretor da Unidade Técnica 4
01
Encarregado do Serviço de Segurança 5
01
Diretor da Unidade de Segurança 5
04
04
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.