Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4812, de 13 de setembro de 1994
Nº 4812/1994
Altera o Decreto n° 4.283, de 22 de fevereiro de 1994, e aprova alterações no Regimento Interno do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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“Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Interno do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, órgão subordinado à Diretoria de Administração Penal - DIAP, vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública.”
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“Art. 1° - O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do Estado de Santa Catarina, criado pela Lei n° 4.559, de 07 de janeiro de 1971, integrante do Sistema Penitenciário e subordinado à Diretoria de Administração Penal - DIAP, vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública, é órgão de defesa social e de psiquiátria, tendo suas atividades disciplinares pelo presente Regimento.”
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“Art. 4° - O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do Estado será dirigido por profissional que preencha os requisitos previstos no artigo 75, da Lei n° 7210, de 11 de julho de 1984, nomeado em comissão pelo Governador do Estado."
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“Art. 11
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Florianópolis, 13 de setembro de 1994
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
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