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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4812, de 13 de setembro de 1994

Nº 4812/1994

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Altera o Decreto n° 4.283, de 22 de fevereiro de 1994, e aprova alterações no Regimento Interno do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O art. l°, do Decreto n° 4.283, de 22 de fevereiro de 1994, passa a ter a seguinte redação:

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“Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Interno do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, órgão subordinado à Diretoria de Administração Penal - DIAP, vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública.”

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Art. 2.
- O organograma estabelecido pelo Anexo II, a que se refere o art. 2° do Decreto n° 4283, de 22 de fevereiro de 1994, é substituído pelo Anexo II - Único, integrante do presente Decreto.

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Art. 3.
- Os artigos 1° e 4° e incisos X e XIII, do regimento interno do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, passam a ter a seguinte redação:

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“Art. 1° - O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do Estado de Santa Catarina, criado pela Lei n° 4.559, de 07 de janeiro de 1971, integrante do Sistema Penitenciário e subordinado à Diretoria de Administração Penal - DIAP, vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública, é órgão de defesa social e de psiquiátria, tendo suas atividades disciplinares pelo presente Regimento.”

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“Art. 4° - O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do Estado será dirigido por profissional que preencha os requisitos previstos no artigo 75, da Lei n° 7210, de 11 de julho de 1984, nomeado em comissão pelo Governador do Estado."

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“Art. 11

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Xencaminhar ao Secretário de Estado da Segurança Pública, através do Diretor de Administração Penal, o relatório anual das atividades desenvolvidas, bem como o balanço geral dos órgãos;
XIIIdespachar com o Diretor de Administração Penal os assuntos pertinentes aos órgãos”.

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Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 13 de setembro de 1994

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

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