- Ficam revogados o Decreto nº 13.409, de 16 de fevereiro de 1981, e demais disposições em contrário.<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 17 de setembro de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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Documentos e Papéis Destinados ao Tribunal de Contas do Estado
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Administração Direta
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ISecretarias de Estado:
a)demonstração da despesa pelas funções segundo as categoria econômicas (anexo nº 06 da Lei nº 4.320); b)demonstração de despesas pelas unidades orçamentárias segundo as categorias econômicas (anexo nº 08 da Lei nº 4.320); c)demonstrativo de despesa autorizada com a realizada (anexo TC - 08);
g)demonstração das variações patrimoniais (anexo nº 15 da Lei nº 4.320); h)demonstrativo da dívida fundada interna (anexo nº 16 da Lei nº 4.320); i)demonstrativo da divida flutuante (anexo nº 17 da Lei nº 4.320); j)relação de pessoal existente em 31 de dezembro (anexo TC — 11);
k)relação dos restos a pagar inscritos (anexo TC — 18);
l)relação do estoque em almoxarifado (anexo TC —21);
m)relação analítica dos bens móveis (anexo TC — 23);
ri) relação analítica dos bens imóveis (anexo TC — 24);
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IIFundos:
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a)demonstração da receita e despesa segundo as categorias econômicas (anexo nº 01 da Lei nº 4.320); b)demonstração da despesa pelas funções segundo as categorias econômicas (anexo I nº 06 da Lei nº 4.320); c)demonstração da despesa pelas unidades orçamentárias segundo as categorias econômicas (anexo nº 08 da Lei nº 4.320); d)comparativo da receita orçada com a arrecadada (anexo nº 10 da Lei nº 4.320); e)comparativo da despesa autorizada com a realizada (anexo TC — 08 );
i)demonstração das variações patrimoniais (anexo nº 15 da Lei nº 4.320); j)demonstração da dívida fundada interna (anexo nº 16 da Lei nº 4.320); k)demonstração da divida flutuante (anexo nº 17 da Lei nº 4.320); 1)relação dos credores (anexo TC — 12);
m)relação dos devedores em atraso (anexo TC — 13);
n)relação do estoque em almoxarifado (anexo TC —21);
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Administração Indireta
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IIIAutarquias e Fundações:
a)demonstração da receita e despesa segundo as categorias econômicas (anexo nº 01 da Lei nº 4.320); b)demonstração da despesa pelas funções segundo as categorias econômicas (anexo nº 06 da Lei nº 4.320); c)demonstração da despesa pelas unidades orçamentárias segundo as categorias econômicas (anexo nº 08 da Lei nº 4.320); d)comparativo da receita orçada com a arrecadada (anexo nº 10 da Lei nº 4.320); e)comparativo da despesa autorizada com a realizada (anexo TC — 08);
1)demonstração das variações patrimoniais (anexo nº 15 da Lei nº 4.320) j)demonstração da dívida fundada interna (anexo nº 16 da Lei nº 4.320); k)demonstração da dívida flutuante (anexo nº 17 da Lei nº 4.320); 1)relação de pessoal existente em 31 de dezembro (anexo TC — 11);
m)relação dos restos a pagar inscritos (anexo TC — 18);
n)relação do estoque em almoxarifado (anexo TC — 21);
o)relação analítica dos bens móveis (anexo TC — 23);
p)relação analítica dos bens imóveis (anexo TC — 24);
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ANEXO II
Documentos e Papéis Destinados à Secretaria de Estado do
Planejamento e Fazenda
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Administração Direta
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ISecretarias de Estado:
a)demonstração da despesa pelas funções segundo as categorias econômicas (anexo nº 06 da Lei nº 4.320); b)demonstração da despesa pelas unidades orçamentárias segundo as categorias econômicas (anexo nº 08 da Lei nº 4.320); c)demonstrativo da despesa autorizada com a realizada (anexo TC —08):
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g)demonstração das variações patrimoniais (anexo nº 15 da Lei nº 4.320); h)demonstrativo da dívida fundada interna (anexo nº 16 da Lei ri! 4.320);
1)demonstrativo da dívida flutuante (anexo nº 17 da Lei nº 4.320); j)relação de pessoal existente em 31 de dezembro (anexo TC — 11);
k)relação dos restos a pagar inscritos (anexo TC — 18);
1)relação do estoque em almoxarifado (anexo TC —21);
m)relação analítica dos bens móveis (anexo TC — 23);
n)relação analítica dos bens imóveis (anexo TC 24);
o)balancete do razão (anexo TC —01), com a movimentação acumulada do exercício:
p)balancete do razão (anexo TC —01), com saldos zerados;
q)relação analítica das seguintes contas (MCP — 141);
q.1) responsáveis;
q.2) restos a pagar;
q. 3) depósitos de diversas origens;
q. 4) depósitos especiais:
q. 5) consignações;
q. 6) valores;
q. 7) credores;
r)cópias dos slips de apuração de resultados e encerramento das contas.
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IIFundos:
a)demonstração da receita e despesa segundo as categorias econômicas (anexo nº 01 da Lei nº: 4.320);
b)demonstração da despesa pelas funções segundo as categorias econômicas (anexo ri: 06 da Lei nº 4.320); c)demonstração da despesa pelas unidades orçamentárias segundo as
categorias econômicas (anexo nº 08 da Lei nº 4.320);
d)comparativo da receita orçada com a arrecadada (anexo nº 10 da Lei nº 4320) e)comparativo da despesa autorizada com a realizada (anexo TC — 08);
f)balanço orçamentário (anexo nº 12 da Lnº ri: 4.320);
i)demonstração das variações patrimoniais (anexo nº 15 da Lei nº 4.320); j)demonstrativo da dívida fundada interna (anexo nº 16 da Lei nº 4.320); k)demonstrativo da dívida flutuante (anexo nº 17 da Lei nº 4.320); 1)relação dos credores (anexo TC — 12);
m)relação dos devedores em atraso (anexo TC — 13);
n)relação do estoque em almoxarifado (anexo TC — 21);
o)balancete do razão (anexo TC —01), com a movimentação acumulada do exercício;
p)balancete do razão (anexo TC — 01), com saldos zerados;
q)relação analítica das seguintes contas (MCP-141)
q. 1) responsáveis:
q. 2) restos a pagar:
q. 3)depósitos de diversas origens
q. 4) depósitos especiais
q 5) consignações
q. 6) valores;
q. 7) credores;
r)cópias dos slips de apuração de resultados e encerramento das contas – (MCP – 101).
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Administração Indireta
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IIIAutarquias e Fundações:
a)demonstração da receita e despesa segundo as categorias econômicas (anexo nº 01 da Lei nº 4.320); b)demonstração da despesa pelas funções segundo as categorias econômicas (anexo nº 06 da Lei nº 4.320); c)demonstração da despesa pelas unidades orçamentárias segundo as categorias econômicas (anexo nº 08 da Lei nº 4.320); d)comparativo da receita orçada com a arrecadada (anexo nº 10 da Lei
nº 4.320);
e)comparativo da despesa autorizada com a realizada ( anexo TC – 08);
i)demonstração das variações patrimoniais ( anexo nº 15 da Lei nº 4.320); j)demonstração da dívida fundada interna ( anexo nº 16 da Lei nº 4.320); k)demonstração da dívida flutuante ( anexo nº 17 da Lei nº 4.320); l)relação de pessoal existente em 31 de dezembro (anexo TC-11);
m)relação dos restos a pagar inscritos (anexo TC-21);
n)relação do estoque em almoxarifado (anexo TC-21);
o)relação analítica dos bens móveis ( anexo TC – 23);
p)relação analítica dos bens imóveis ( anexo TC – 24);
q)balancete do razão (anexo TC-01), com a movimentação acumulada do exercício;
r)balancete do razão (anexo TC-01), com saldos zerados;
s)relação analítica das seguintes contas )MCP-141):
s.1) responsáveis;
s.2) restos a pagar;
s.3) depósitos de diversas origens;
s.4) depósitos especiais;
s.5) consignações;
s.6) valores;
s.7) credores;
t)cópias dos slips de apuração de resultados e encerramento das contas.
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ANEXO III
Documentos e Papéis Destinados ao
Tribunal de Contas do Estado
Administração Direta e Indireta
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ISecretarias de Estado, Autarquias e Fundações:
a)balancete do razão (anexo TC —01);
b)demonstração da conta-bancos (anexo TC — 02);
c)conciliação bancária (anexo TC — 03);
d)extratos bancários, autenticados pelo responsável, com a movimentação completa do período e o saldo no último dia útil do mês;
e)demonstrativo dos recursos recebidos a qualquer título (anexo TC — 06);
f)comparativo da despesa autorizada com a empenhada (anexo TC — 08);
g)demonstrativo da movimentação de pessoal (anexo TC — 10);
h)rol de responsáveis por adiantamentos e antecipação de recursos (anexo TC—14);
i)rol de responsáveis por adiantamentos e antecipação de recursos em atraso (anexo TC —15);
j)rol de responsáveis por desvios, alcances e pagamentos indevidos (anexo TC—16);
k)relação dos suprimentos concedidos (anexo TC — 17);
1)demonstrativo da dívida fundada interna e externa (anexo TC — 20);
m)demonstrativo da movimentação de bens permanentes independente da execução orçamentária (anexo TC — 22);
n)1 (uma) via das notas de empenhos, subempenhos e estornos, emitidas no mês;
o)cópias dos atos de abertura de créditos adicionais, acompanhados de comprovação dos respectivos recursos e da indicação dos dispositivos legais pertinentes.
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Administração Direta
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IIFundos:
a)balancete do razão (anexo TC —01);
b)demonstração da conta-bancos (anexo TC — 02);
c)conciliação bancária (anexo TC — 03);
d)extratos bancários, autenticados pelo responsável, apresentando a movimentação do período e o saldo no último dia útil do mês;
e)demonstrativo dos recursos recebidos a qualquer título (anexo TC — 06);
f)comparativo da despesa autorizada com a empenhada (anexo TC —08);
g)rol de responsáveis por adiantamentos e antecipação de recursos (anexo
TC- 14);
h)rol de responsáveis por adiantamentos e antecipação de recursos em atraso (anexo TC —15);
i)rol de responsáveis por desvios, alcances e pagamentos indevidos (anexo TC—16);
j)1 (uma) via das notas de empenhos, subempenhos e estornos, emitidas no mês;
k)cópias dos atos de abertura de créditos adicionais, acompanhados de comprovação dos respectivos recursos e da indicação dos dispositivos legais pertinentes.
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ANEXO IV
Documentos e Papéis Destinados à Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda - Auditoria e Diretoria de Contabilidade Geral
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Administração Direta e Indireta
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ISecretarias de Estado, Autarquias e Fundações:
a)balancete do razão (anexo TC —01);
b)demonstração da conta-bancos (anexo TC —02);
c)conciliação bancária (anexo TC — 03);
d)extratos bancários, autenticados pelo responsável, apresentando a movimentação do período e o saldo no último dia útil do mês;
e)demonstrativo dos recursos recebidos a qualquer título (anexo TC — 06);
f)comparativo da receita orçada com a arrecadada (anexo TC —07), exceto para a Secretaria;
g)comparativo de despesa autorizada com a empenhada (anexo TC — 08);
h)demonstrativo de movimentação de pessoal (anexo TC — 10);
i)rol de responsáveis por recursos antecipados por empenhos e subempenhos emitidos (anexo TC — 14);
j)rol de responsáveis por recursos antecipados em atraso por empenhos e subempénhos emitidos (anexo TC — 15);
k)rol acumulado dos responsáveis por adiantamentos pendentes de aprovação pelo Tribunal de Contas do Estado;
1)rol de responsáveis por desvios, alcances e pagamentos indevidos (anexo TC—16);
m)relação dos suprimentos concedidos (anexo TC — 17);
n)demonstrativo da dívida fundada interna e externa (anexo TC — 20);
o)demonstrativo da movimentação de bens permanentes independente da execução orçamentária (anexo TC — 22);
p)cópias dos atos de abertura de créditos adicionais, acompanhados de comprovação dos respectivos recursos e da indicação dos dispositivos legais pertinentes;
q)relação de baixas de responsabilidade por atendimento e antecipação de recursos (MCP—134);
r)boletim financeiro (MCP —037);
s)demonstrativo de aplicação no mercado financeiro (MCP — 117);
t)variação na conta-almoxarifado (MCP — 111);
u)movimentação das variações dos bens imóveis (MCP — 054);
v)slips (MCP — 110);
w)relação dos pagamentos efetuados no mês (MCP —118);
x)relação das notas de empenho, subempenho e estôrno, emitidas no mês (MCP — 108);
y)demonstrativo das cotas de despesas recebidas (MCP — 101).
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Administração Direta
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IIFundos:
a)balancete do razão (anexo TC — 01);
b)demonstração da conta-bancos (anexo TC — 02);
c)conciliação bancária (anexo TC — 03);
d)extratos bancários, autenticados pelo responsável, apresentando a movimentação do período e o saldo no último dia útil do mês;
e)demonstrativo dos recursos recebidos a qualquer título (anexo TC — 06);
f)comparativo da receita orçada com a arrecadada (anexo TC — 07);
g)comparativo da despesa autorizada com a empenhada (anexo TC —08);
h)rol de responsáveis por recursos antecipados por empenhos e subempenhos emitidos (anexo TC — 14);
i)rol de responsáveis por recursos antecipados em atraso por empenhos e subempenhos emitidos (anexo TC — 15);
j)rol acumulado dos responsáveis por adiantamentos pendentes de aprovação pelo Tribunal de Contas do Estado;
k)rol de responsáveis por desvios, alcances e pagamentos indevidos (ane xo TC —16);
1)cópias dos atos de abertura de créditos adicionais, acompanhados de
comprovação dos respectivos recursos e da indicação dos dispositivos legais pertinentes;
m)relação de baixas de responsabilidade por adiantamentos e antecipação de recursos (MCP — 134);
n)boletim financeiro (MCP — 037);
o)demonstrativo de aplicação no mercado financeiro (MCP — 117);
p)variações na conta-almoxarifado (MCP — 111);
q)movimentação das variações dos bens móveis (MCP — 054);
r)slips (MCP —110);
s)relação dos pagamentos efetuados no mês (MCP — 118):
t)relação das notas de empenho subempenho e estorno, emitidas no mês
MCP—108.
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