Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 144, de 2 de fevereiro de 1967
DL 144
CAPÍTULO I
Da Tabela de Taxas e Emolumentos
| CAPITAL | TAXA |
| Cr$ | Cr$ |
| 1 - Capital até 10.000.000 | 20.000 |
| 2 - Capital de 10.000.001 até 20.000.000 | 30.000 |
| 3 - Capital de 20.000.001 até 30.000.000 | 40.000 |
| 4 - Capital de 30.000.001 até 50.000.000 | 60.000 |
| 5 - Capital de 50.000.001 até 75.000.000 | 70.000 |
| 6 - Capital de 75.000.001 até 100.000.000 | 80.000 |
| 7 - Capital de 100.000.001 até 500.000.000 | 120.000 |
| 8 - Por fração que exceda 500.000.000 | 50.000 |
Até o limite máximo de 250.000
| Pelo original | - Cr$ 500 |
| Pelas cópias | - Cr$ 250 |
| Matrícula no cargo de tradutor ou intérprete .......................................................................... | Cr$ | 10.000 |
| Matrícula no cargo de preposto ........................................................................................... | Cr$ | 5.000 |
| Cancelamento de matrícula ................................................................................................. | Cr$ | 5.000 |
| Título de nomeação ............................................................................................................ | Cr$ | 30.000 |
| Título de nomeação de preposto .......................................................................................... | Cr$ | 20.000 |
| Cancelamento de títulos ..................................................................................................... | Cr$ | 10.000 |
| Carta de gerente ................................................................................................................ | Cr$ | 20.000 |
| Cancelamento ................................................................................................................... | Cr$ | 10.000 |
| Por emprêsa (matriz) .......................................................................................................... | Cr$ | 60.000 |
| Por agência ou filial ............................................................................................................ | Cr$ | 60.000 |
| Por transporte de cada leilão efetuado (judicial, extrajudicial e particular) ................................ | Cr$ | 20.000 |
| a) Por livros mercantis de até 1.000 fôlhas ........................................................................... | Cr$ | 5.000 |
| b) Por livros mercantis de mais de 1.000 fôlhas .................................................................... | Cr$ | 10.000 |
| c) Por documentos (por via) ................................................................................................ | Cr$ | 1.000 |
| I - Busca ou consultas de documentos ..................................................................................... | Cr$ | 2.000 |
| a) Por certidão requerida ......................................................................................................... | Cr$ | 5.000 |
| b) Por fôlha datilografada ......................................................................................................... | Cr$ | 1.500 |
| c) Por fôlha fotocopiada ........................................................................................................... | Cr$ | 2.500 |
| III - Oposições ou recursos ...................................................................................................... | Cr$ | 2.000 |
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Tabela de Taxas e Emolumentos da Junta Comercial do Distrito Federal e dá providências para sua instalação, organização e funcionamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 2º do artigo 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, decreta:
CAPÍTULO II
Disposições Gerais
Brasília, 2 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO Luiz Marcello Moreira de Azevedo
Otávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.1967