Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4143, de 8 de fevereiro de 1968
Nº 4143/1968
Fixa vencimentos da Magistratura, Secretaria de Estado, Ministros do Tribunal de Contas, Ministério Público dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Desembargador....................................................
Juiz de 4ª Entrância.............................................
Juiz de 3ª Entrância.............................................
Juiz de 2ª Entrância.............................................
Juiz de 1ª Entrância.............................................
Juiz Substituto....................................................
NCr$
NCr$
NCr$
NCr$
NCr$
NCr$
1.400,00
1.200,00
1.100,00
1.000,00
900,00
800,00
LEI 4.261/68 (Art. 1º) – (DO. 8.675 de 30/12/68)
“Ficam aumentados em 40 (quarenta por cento) os valores fixados pela lei n. 4.143, de 8 de fevereiro de 1968.”
Procurador Administrativo (Brasília e Guanabara)...........
Advogado do Juízo de Menores......................................
Advogado da Justiça Militar............................................
Auditor do Tribunal de Contas........................................
NCr$
NCr$
NCr$
NCr$
1.200,00
1.100,00
1.100,00
950,00
LEI 4.261/68 (Art. 1º) – (DO. 8.675 de 30/12/68)
“Ficam aumentados em 40 (quarenta por cento) os valores fixados pela lei n. 4.143, de 8 de fevereiro de 1968.”
Procurador.......................................................................
Promotor público de 4º Entrância...................................
Promotor público de 3º Entrância...................................
Promotor público de 2º Entrância...................................
Promotor público de 1º Entrância...................................
NCr$
NCr$
NCr$
NCr$
NCr$
1.200,00
1.100,00
1.000,00
950,00
800,00
LEI 4.261/68 (Art. 1º) – (DO. 8.675 de 30/12/68)
“Ficam aumentados em 40 (quarenta por cento) os valores fixados pela lei n. 4.143, de 8 de fevereiro de 1968.”
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 8 de fevereiro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.