Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4442, de 21 de maio de 1970
Nº 4442/1970
Concede aumento de vencimentos à Magistratura, Secretários de Estado, Conselheiros de Tribunal de Contas, Ministério Público e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo primeiro. Verificada a insuficiência dos recursos do "Fundo de Estabilização Financeira", é o Chefe do Poder Executivo autorizado a acrescê-los mediante transferência de saldos não comprometidos de dotações constantes do Orçamento de Despesa.
Parágrafo segundo. Os pagamentos relativos ao período anterior à vigência desta lei serão procedidos parceladamente, de acordo com as disponibilidades do Tesouro do Estado e esquema tragado pela Secretaria da . Fazenda.
Art.. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1970.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de Maio de 1970
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.