Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4242, de 21 de novembro de 1968
Nº 4242/1968
Aprova o Orçamento Plurianual de investimentos para o triênio de 1969 a 1971.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SARTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 – RECURSOS
1.1 – Recursos Próprios.....................................
1.2 – Recursos de Operações de Crédito...........
TOTAL..............................................................
1969
69.471.501
11.500.000
80.971.501
1970
83.750.000
13.900.000
97.650.000
1971
94.670.000
15.700.000
110.370.000
Administração....................................................
Agropecuária......................................................
Assistência e Previdência...................................
Comunicações....................................................
Defesa e Segurança............................................
Educação............................................................
Energia...............................................................
Habitação e Planejamento Urbano.....................
Indústria.............................................................
Saúde e Saneamento..........................................
Transporte..........................................................
Encargos Gerais.................................................
TOTOAL...........................................................
5.805.101
8.584.000
178.000
800.000
971.400
8.897.000
8.610.000
200.000
5.423.500
5.800.600
27.701.900
8.000.000
80.971.501
6.451.600
9.515.000
213.600
1.100.000
1.108.500
10.618.700
9.250.000
250.000
8.200.000
8.977.600
31.165.000
10.800.000
97.650.000
7.290.000
10.398.900
234.000
1.500.000
1.291.000
12.212.000
10.500.000
275.000
8.270,000
12.250.000
34.355.800
11.793.300
110.370.000
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 27 de novembro de 1968.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
LEI 4.574/71 (Art. 7º) – (DO.9.286 de 14/07/71)
“Os destaques do Orçamento Plurianual de Investimentos, aprovado pela Lei n. 4.242, de 27 de novembro de 1968, para o corrente exercício de 1971, ficam alterados na forma do anexo que a esta acompanha. (OBS: o anexo mencionado neste artigo não foi publicado)
LEI 4.536/70 (Art. 4º) – (DO. 9.135 de 30/11/70)
“Fica acrescido ao Orçamento Plurianual de Investimentos, aprovado pela lei n. 4.242, de 27 de novembro, na parte referente ao Programa 'Transporte" o projeto da nova ponte de ligação ilha de Santa Catarina ao continente. A execução do projeto de que trata este artigo correrá à conta dos seguintes recursos:
a - Auxílio concedido pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) conforme despacho exarado na Exposição de Motivos n. PR-7.489-70-97-B, de 24 de setembro de 1970, do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral (Diário Oficial da União, de 29 de setembro de 1970 fls. 8.414);
b - operação de financiamento de até US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares), cuja realização foi aprovada pela Assembléia Legislativa, conforme lei n. 4.514, de 21 de setembro de 1970, e pelo Senado Federal conforme Resolução n. 72, de 30 d, setembro de 1970 (Diário Oficial da União, de 1º de outubro de 1970, fls. 8.473);
c - receitas próprias do Estado.”
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.