Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3791, de 27 de dezembro de 1965
Nº 3791/1965
1966/1970:
I ) A melhoria dos meios administrativos, tendente a adequar os mecanismos de ação pública a sistemática de administração programada e a atender ao aparelhamento dos órgãos estaduais na prestação dos serviços públicos;
II ) a valorização dos recursos humanos, através da difusão cultural, da pesquisa do ensino em todos os graus e ramos, utilizados inclusive os instrumentos operacionais criados com a Universidade para o desenvolvimento do Estado de Santa Catarina;
III) A expansão econômica, alcançável; a) pelo reforçamento da infra-estrutura; b) mediante a intensificação de medidas para a dinamização do setor primário da economia, enfatizada a exploração das riquezas naturais; c) com a promoção de estímulos para o desenvolvimento industrial do Estado
IV) a melhoria das condições sociais, através da execução de obras, serviços e empreendimentos destinados, sobretudo, ao desenvolvimento harmônico da infra-estrutura social.
Dispõe sobre o Plano de Metas do Governo no quinquênio 1966/1978, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
1 - Administração Pública
2 - Sedes Administrativas
1 - Ensino
2 - Difusão Cultural
3 - Pesquisa
1 - Energia
2 - Transportes
3 - Comunicações
4 - Finanças
5 - Industrialização
6 - Riquezas Naturais
7 - Agricultura
8 - Pesca
9 - Turismo
1 - Cooperação com os serviços de justiça
2 - Segurança Pública
3 - Saúde Pública e Cooperação Social
4 - Engenharia Sanitária
5 - Habitação
6 - Abastecimento
c ) Taxa sobre Transações e Serviços;
e ) Taxa sobre o Registro de Veículos;
f ) Taxa Judiciária
LEI Nº 3.934/66 (Art.2º) – (DO. 8.205 de 30/12/66)
“O artigo 4º da lei n. 3.791, de 27 de dezembro de 1965, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - Para execução do II Plano de Metas é o Poder Executivo autorizado a despender, no quinquênio 2966/1970, a importância de Cr$ 225.000.000.000 (duzentos e vinte e cinco bilhões de cruzeiros), possibilitada a abertura de créditos adicionais em cada exercício e observada a distribuição anual prevista no quadro anexo.
§ - 2º - Os recursos provenientes do Fundo de Participação dos Estados, a que se refere o art.. 21 da Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965, ficam vinculados ao Plano, até os limites fixados no quadro anexo a esta lei”.
I) De supervisão:
O Conselho de Desenvolvimento do Estado.
II) De programação e acompanhamento:
O Gabinete de Planejamento do Plano de Metas do Governo;
III) De execução:
Secretarias de Estado, Autarquias, Departamento Autônomos, Sociedades de Economia Mista em que o Estado detenha a maior parcela do Capital, Fundações instituídas pelo Poder Público Estadual, e demais órgãos vinculados à administração pública estadual comprometidos com os programas de desenvolvimento, inclusive o próprio Gabinete de Planejamento.
IV) de financiamento:
O Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A.
V) De Fiscalização:
A Junta de Controle do Plano de Metas (Lei n. 3.150, de 20 de dezembro de 1962).
I) Ao nível do planejamento:
II) - Ao nível executivo, com prévia autorização do Governador do Estado;
I) - Gabinete;
II ) - Assessoria Técnica;
III) - Diretorias Especializadas;
IV) - Grupos de Projetos;
V) - Grupos Executivos.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de dezembro de 1965.
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4893, de 29 de junho de 1973
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4242, de 21 de novembro de 1968
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3943, de 10 de fevereiro de 1967 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3934, de 20 de dezembro de 1966
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3698, de 12 de julho de 1965 · 2 menções