Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4536, de 24 de novembro de 1970
Nº 4536/1970
Autoriza a contratação de operação de crédito, eleva o limite a que se refere o artigo 9º, da lei nº 4.395, de 20 de novembro de 1969, e inclui Projeto no Orçamento Plurianual de Investimentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
a - Auxílio concedido pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) conforme despacho exarado na Exposição de Motivos n. PR-7.489-70-97-B, de 24 de setembro de 1970, do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral (Diário Oficial da União, de 29 de setembro de 1970 fls. 8.414);
b - operação de financiamento de até US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares), cuja realização foi aprovada pela Assembléia Legislativa, conforme lei nº 4.514, de 21 de setembro de 1970, e pelo Senado Federal conforme Resolução nº 72, de 30 d, setembro de 1970 (Diário Oficial da União, de 1º de outubro de 1970, fls. 8.473);
c - receitas próprias do Estado.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de novembro de 1970
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.