Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3562, de 11 de dezembro de 1964
Nº 3562/1964
Fixa alíquota especial de Imposto de Vendas e Consignações para as Cooperativas de Consumo, prevê dispensa de adicionais; juros de mora e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.