Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3695, de 12 de julho de 1965
Nº 3695/1965
Cria cargos na Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica criado, na Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, o cargo em comissão de Chefe do Gabinete do Secretário de Estado, padrão 40-C.
§ 1ºAo Chefe do Gabinete do Secretário de Estado incumbe além da direção de sua repartição:
a)- responder pelo expediente da Pasta, nos eventuais impedimentos do titular mediante consignação do governador;
b)- despachar o expediente inferno e o de retina da Secretaria de Estado, segundo for prescrito, em portaria, pelo titular, atendidas disposições constitucionais.
§ 2ºEm seus impedimentos eventuais, é o Chefe do Gabinete da Secretaria de Estado substituído, cumulativamente pelo Diretor de Administração.
Art. 2.
Ficam criados na Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, Gabinete do Secretário, os cargos isolados, de provimento efetivo de Assessor Técnico das Relações Públicas, padrão I-38 e de Assistente Social, padrão I-36.
Parágrafo únicoO cargo de Assistente Social, padrão I-36, deverá ser preenchido por pessoa diplomada por Faculdade de Serviço Social.
Art. 3.
Os dois cargos isolados de Médico-Legista padrão I-33 e os dois cargos isolados de Médico-Legista, padrão I-34, previstos na lei n. 3.427, de 9 de maio de 1964. são elevados ao padrão I-38.
Art. 4.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas posteriormente.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria. de Estado dos Negócios da Segurança Pública assim faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de julho de 1965.
CELSO RAMOS
Governador