Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18397, de 15 de junho de 2022
Nº 18397/2022
“Art. 4º ..........................................................................................
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............................................................................................” (NR)
Altera a Lei nº 10.297, de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º ..........................................................................................
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“Art. 8º ..........................................................................................
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“Art. 10. ........................................................................................
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“Art. 22-A. Nas hipóteses dos incisos XV e XVI do caput do art. 4º desta Lei, o crédito relativo às operações e prestações anteriores deve ser deduzido apenas do débito correspondente ao imposto devido à Unidade da Federação de origem.” (NR)
“Art. 36. ........................................................................................
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Florianópolis, 15 de junho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado