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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2059, de 6 de julho de 2022

Nº 2059/2022

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 7º da Lei nº 18.397, de 15 de junho de 2022, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 8299/2022,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.539 – O art. 233-A do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 233-A. ................................................................................

I...............................................................................................
a)classificado como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei Complementar federal nº 187, de 16 de dezembro de 2021; ou
b)mantido por Município, ainda que na forma de consórcio intermunicipal de saúde; e

..........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 20 de junho de 2022.

Florianópolis, 6 de julho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

MARCELLO JOSÉ GARCIA COSTA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

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