Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18317, de 29 de dezembro de 2021
Nº 18317/2021
Altera os arts. 98, 99 e 101 da Lei nº 6.843, de 1986, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 98. ........................................................................................
“Art. 99. O policial civil poderá ter suspenso o período de gozo de férias em virtude de imperiosa necessidade de serviço expressamente justificada pela chefia imediata.
“Art. 101. ......................................................................................
Florianópolis, 29 de dezembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado