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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18282, de 20 de dezembro de 2021

Nº 18282/2021

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Autoriza o Poder Executivo a formalizar aditivo ao Contrato de Refinanciamento de Dívidas nº 12/98/STN/COAFI, assinado ao amparo da Lei federal nº 9.496, de 1997, e da Medida Provisória federal nº 2.192-70, de 2001, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar aditivo ao Contrato de Refinanciamento de Dívidas nº 12/98/STN/COAFI, assinado ao amparo da Lei federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e da Medida Provisória fe deral nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, nos termos da Lei nº 10.542, de 30 de setembro de 1997, para:
Iadoção das condições estabelecidas na Lei Complementar federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016;
IIconversão do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal em Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal de que trata o art. 1º da Lei Complementar federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021; e
IIIadesão ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal de que trata o art. 1º da Lei Complementar federal nº 178, de 2021.
Art. 2.
Ficam mantidas as garantias originalmente convencionadas nos contratos de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3.
Fica o Governador do Estado autorizado a promover, se necessário, a inclusão e a readequação da programação das dotações orçamentárias no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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