Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17186, de 3 de julho de 2017
Nº 17186/2017
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com o Banco do Brasil S.A. ou com ambos, até o montante de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais), para transferência ao Fundo Estadual de Apoio aos Municípios (FUNDAM) e para atendimento a projetos estratégicos para o desenvolvimento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 3 de julho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA FINANCEIRO DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO
(art. 115, § 2º, da Constituição do Estado)
EM R$ 1,00
EXERCÍCIO
RECEBIMENTOS
JUROS
AMORTIZAÇÕES
2017
1.500.000.000,00
46.650.000,00
0,00
2018
131.062.500,00
0,00
2019
139.669.828,13
93.750.000,00
2020
124.428.406,25
187.500.000,00
2021
106.752.609,37
187.500.000,00
2022
89.092.671,88
187.500.000,00
2023
71.415.281,24
187.500.000,00
2024
53.895.156,26
187.500.000,00
2025
36.064.218,75
187.500.000,00
2026
18.395.156,25
187.500.000,00
2027
2.569.656,25
93.750.000,00
TOTAL
1.500.000.000,00
819.995.484,38
1.500.000.000,00
1