Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15243, de 29 de julho de 2010
Nº 15243/2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade de proprietários ou locatários de imóveis residenciais e comerciais públicos e privados adotarem medidas para evitar a existência de criadouros para Aedes aegypti e Aedes albopictus, e adota outras providências. (Redação dada pela Lei 16.871, de 2016).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 29 de julho de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado