Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17068, de 12 de janeiro de 2017
Nº 17068/2017
Altera a Lei nº 15.243, de 2010, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de proprietários ou locatários de imóveis residenciais e comerciais públicos e privados a adotarem medidas para evitar a existência de criadouros para Aedes aegypti e Aedes albopictus, e adota outras providências”, para modificar as disposições relativas à multa e suspensão de funcionamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º Os infratores desta Lei serão punidos com as seguintes penalidades, a serem aplicadas progressivamente:
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.....................................................................................................” (NR)
Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado