Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15031, de 22 de dezembro de 2009
Nº 15031/2009
Institui taxas por atos do Departamento de Transportes e Terminais - DETER e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 22 de dezembro de 2009.
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
TABELA I
TAXAS POR ATOS DO
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS - DETER
FISCALIZAÇÃO
VALOR
(em percentual sobre o valor da passagem)
1
Fiscalização do transporte coletivo intermunicipal de passageiros concedido, permitido ou autorizado, operados em regime público.
Serviço Rodoviário 4,00 %
Serviço Urbano 4,90 %
Serviço Hidroviário 4,90 %
2
Fiscalização do transporte coletivo intermunicipal de passageiros autorizados, operados em regime de serviço privado, por quilômetro rodado ou navegado.
Fiscalização do transporte coletivo intermunicipal de passageiros autorizados, operados em regime de serviço privado, por quilômetro rodado. (Redação dada pela Lei 17.054/16)
VALOR (R$)
2.1
Viagem especial operada com ônibus.
0,27886
2.1
Viagem especial operada com ônibus. (Redação dada pela Lei 15.453/11)
0,1399
2.2
Viagem especial operada com micro-ônibus.
0,13943
2.2
Viagem especial operada com micro-ônibus. (Redação dada pela Lei 15.453/11)
0,0697
2.3
Fretamento operado com ônibus.
0,23238
2.4
Fretamento operado com micro-ônibus.
0,11619
2.5
Fretamento de estudantes ou escolares, operado com ônibus ou micro-ônibus.
0,03873
2.6
Extensão operada com ônibus.
2,78856
2.7
Extensão operada com micro-ônibus.
1,39428
2.8
Viagem especial operada com embarcação com capacidade até 18 passageiros.
0,13943
2.9
Viagem especial operada com embarcação com capacidade até 36 passageiros.
0,27886
2.10
Viagem especial operada com embarcação com capacidade até 72 passageiros.
0,55771
2.11
Viagem especial operada com embarcação com capacidade superior a 72 passageiros.
0,83657
2.12
Fretamento operado com embarcação com capacidade até 18 passageiros.
0,11619
2.13
Fretamento operado com embarcação com capacidade até 36 passageiros.
0,23238
2.14
Fretamento operado com embarcação com capacidade até 72 passageiros.
0,46476
2.15
Fretamento operado com embarcação com capacidade superior a 72 passageiros.
0,69714
2.16
Fretamento de estudantes ou escolares, com qualquer tipo de embarcação.
0,03873
TABELA II
TAXAS POR ATOS DO
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS - DETER
3
SERVIÇOS (PEDIDOS E REQUERIMENTOS)
VALOR (R$)
3.1
Alteração da Razão Social
297,95
3.2
Implantação de nova linha
297,95
3.3
Registro de empresa
297,95
3.4
Renovação de registro
297,95
3.5
Transferência de linha por unidade
297,95
3.6
Realização de serviço extensão
148,97
3.7
Renovação de contrato de concessão
148,97
3.8
Renovação de licença de serviço extensão
148,97
3.9
Renovação de termo compromisso de permissão
148,97
3.10
Alteração de itinerário
74,49
3.11
Cancelamento de seção
74,49
3.12
Cancelamento de linha
74,49
3.13
Cancelamento de serviço complementar
74,49
3.14
Desmembramento de linha
74,49
3.15
Encurtamento de linha
74,49
3.16
Fusão de linhas
74,49
3.17
Implantação de seção
74,49
3.18
Implantação de serviço complementar
74,49
3.19
Cancelamento de serviço de fretamento
74,49
3.20
Alteração do tipo de registro
74,09
3.21
Reconsideração ao Conselho Administrativo
74,09
3.22
Licença para execução de serviço de fretamento
74,49
3.23
Renovação da licença para execução de serviço de fretamento
74,49
3.24
Prolongamento de linha
74,49
3.25
Protesto
74,49
3.26
Renovação de termo compromisso de autorização
74,49
3.27
Alteração de horários por linha
18,09
3.28
Ampliação de horários por linha
18,09
3.29
Cancelamento de horários por linha
18,09
3.30
Medição e classificação do piso de rodagem por linha
18,09
3.31
Classificação da linha quanto ao mercado (rodoviário/urbano)
18,09
3.32
Remedição e reclassificação do piso rodagem por linha
18,09
3.33
Reclassificação serviços quanto ao mercado por linha
18,09
3.34
Transporte sem objetivo comercial, exceto entidades públicas
18,09
3.35
Inclusão ou exclusão de veículo da frota e vistoria por unidade
18,09
3.36
Alterações nos serviços de fretamento e extensão
18,09
3.37
Outros pedidos
18,09
3.38
Parcelamento de dívida
4,21
3.39
Publicação de edital de consulta
4,21
3.40
Emissão de ordem de serviço
4,21
3.41
Certidão
2,13
3.42
Atestado
2,13
3.43
Declaração
2,13
3.44
Fotocópia
0,11