Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15453, de 17 de janeiro de 2011
Nº 15453/2011
Altera a Tabela I do Anexo Único da Lei nº 15.031, de 2009, que institui taxas por atos do Departamento de Transportes e Terminais - DETER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 17 de janeiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
(Lei nº 15.031, de 22 de dezembro de 2009)
TABELA I
TAXAS POR ATOS DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS - DETER
FISCALIZAÇÃO
VALOR
(em percentual sobre o valor da passagem)
...........................................................................................................................................................
2.1
Viagem especial operada com ônibus.
0,1399
2.2
Viagem especial operada com micro-ônibus.
0,0697
................................................................................................................................................................
”(NR)